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Tem multa!

Pesca de espécies nativas fica proibida a partir desta sexta

AEN-PR
30 out 2019 às 11:31

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- Reprodução/Pixabay
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O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) anuncia o período de restrição à pesca de espécies nativas no estado a partir desta sexta-feira (1º) e segue até março de 2020. Todas as espécies nativas do Paraná são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

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Multas – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

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Instrução- A restrição é instruída pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) pela instrução normativa nº 25/2009, e reforçada pela portaria do IAP (nº 262/2018). A restrição anual acontece há mais de 15 anos.

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Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos - organismo resultante do cruzamento de duas espécies.


Competições - Serão proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Penalidades - Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental vai reforçar as ações de fiscalização em todo o Paraná. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.


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