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Viagem 'boa pra cachorro': veja quais regras devem ser seguidas para viajar com o pet

18 dez 2020 às 11:36

As campanhas educativas para o trânsito estão de olho em "novos" passageiros. Com as pessoas convivendo cada vez mais com animais de estimação, a presença dos bichanos em veículos, seja em viagens ou deslocamentos pela cidade, devem ser encaradas com seriedade. Para instruir a população sobre as regras de transporte e garantir um passeio seguro aos pets, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) lançou um vídeo nas redes sociais com as informações mais importantes.


No CTB (Código de Trânsito Brasileiro) há dois artigos relacionados ao transporte de animais. O art. 235 diz que "conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados” pode gerar multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o veículo pode ser retido para transbordo do animal.


Já o art. 252 trata sobre a prática mais comuns entre os condutores: o de dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas. A infração é média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.


"Transportar o animal solto pode distrair o condutor e ocasionar um acidente, além de colocar o animal em risco dentro do veículo. A gente vê isso com mais frequência no perímetro urbano”, comenta Luis Carlos Goes Maciel Junior, porta-voz da PRF no Paraná.

Entenda melhor como viajar em segurança com o seu pet lendo a matéria completa na Folha de Londrina.


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