O Juízo da Vara Cível de Pitanga (Região Centro-Sul) determinou o afastamento de um obstetra de suas funções profissionais no Hospital São Vicente de Paulo. Também decretou a indisponibilidade de bens do médico, no valor de R$ 541 mil. A decisão foi proferida em resposta à ação civil pública ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça de Pitanga contra o obstetra e outras três pessoas (a diretora, o provedor administrativo e o diretor clínico do hospital), por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público sustenta, na ação, que o médico teria cobrado, indevidamente, pagamento de uma paciente submetida à cesariana pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Como foi feita pelo sistema público, a cirurgia não poderia ter custo para a usuária. A investigação que embasou a ação civil pública teve origem numa matéria veiculada pela imprensa, na qual a paciente relatou a cobrança indevida, de R$ 1 mil, pela cesariana.
O promotor de Justiça Rafael Carvalho Polli esclarece, ainda, que vários cidadãos confirmaram à Promotoria ter recebido solicitação para efetuar pagamento de valores por procedimentos médicos cobertos pelo SUS, por parte do mesmo obstetra. Citando a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), o promotor de Justiça destaca a universalidade de acesso aos serviços de saúde e argumenta que "não faz logicamente nenhum sentido admitir-se a legitimidade de qualquer outra cobrança por parte do prestador".
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Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 5 mil. Além da ação na esfera cível por improbidade, o Ministério Público na comarca ofereceu denúncia-crime contra o obstetra, pela prática do delito de corrupção passiva.