Clientes de planos de saúde terão um prazo de quatro meses por ano para decidir se querem migrar para outros convênios sem a necessidade de cumprir novas carências - período dos novos contratos em que o atendimento é limitado.
A determinação será publicada neste mês pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parte de uma resolução que amplia os direitos garantidos ao consumidor na portabilidade dos planos.
Hoje, a troca sem exigência de carência pode ser feita em 60 dias do ano - no mês de aniversário do contrato e no seguinte. A determinação, que deve ser aplicada a partir deste mês, beneficiará 16 milhões de clientes de planos individuais ou familiares e de coletivos por adesão.
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A portabilidade de planos de saúde, regulamentada em 2009, permitiu que usuários de um convênio firmassem contratos com outras empresas sem cumprir um novo período de carência. A ampliação desse direito seria uma ferramenta para "estimular a concorrência no setor".
Os detalhes das novas resoluções de portabilidade serão anunciados em breve, diz a ANS. A ampliação do prazo de mudança de plano faz parte de um pacote submetido a consulta pública em outubro e novembro.
Outros itens apresentados na consulta pública estão em avaliação e ainda não foram confirmados pela ANS, como uma proposta de redução do tempo de contrato que o usuário deve cumprir antes de solicitar a portabilidade. Pelo projeto, a permanência mínima exigida a partir da segunda troca de plano passaria de dois anos para um. Seria mantido o tempo de contrato para a realização da primeira portabilidade, de dois ou três anos, dependendo da carência cumprida.
Procurada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa um grupo de seguradoras, não comentou as mudanças que serão anunciadas neste mês, mas reconheceu que a portabilidade "é um benefício para os usuários".
Além das mudanças na portabilidade, a agência afirma que foi aprovada uma proposta que limita o reajuste aplicado à atualização dos contratos considerados antigos, assinados antes de 1.º de janeiro de 1999. Os clientes que desejarem migrar para planos novos, que dão um rol mais abrangente de serviços, poderão ter suas mensalidades aumentadas, no máximo, em 20,59%.
Para evitar que a taxa seja usada como padrão pelas administradoras, a ANS pretende fiscalizar os aumentos. Caso a variação de preço aplicada pela empresa não corresponda à ampliação da cobertura contratada pelo usuário, a agência poderá intervir e alterar o cálculo de reajuste.
Agência desenha novo tipo de plano
A ANS trabalha atualmente no desenho de um novo tipo de plano de saúde que une assistência médica e previdência privada. A ideia é acumular parte do valor da mensalidade em um fundo de capitalização individual, que ajudaria a custear os gastos com saúde após os 60 anos, quando a necessidade de assistência aumenta e a renda, normalmente, diminui.
O tema foi incluído na agenda regulatória da agência - uma espécie de plano de gestão - e se tornou prioridade, conforme revelou o Estado em fevereiro. Segundo a ANS, o número de idosos, que hoje representam 10% da população e 25% dos gastos com saúde, deve triplicar até 2050.