Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Usado para tratamento

Anvisa define neste mês se reclassifica canabidiol como medicamento

Agência Brasil
02 jan 2015 às 09:00

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A discussão sobre a reclassificação do canabidiol será retomada na primeira quinzena deste mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante reunião da diretoria colegiada. Atualmente, o canabidiol integra a lista de substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), que é usada para tratamento de doenças neurológicas, câncer, mal de Parkinson, entre outras.

Em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em novembro de 2014, o presidente substitudo da Anvisa, Ivo Bucaresky, explicou esse trâmite. "Por ser um derivado da cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que é a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e na Lista F, que são susbtâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos". Caso seja reclassificado, ele vai para a "Lista C1, que é uma lista de [remédios] controlados que envolve uma série de medicamentos". Segundo o Bucaresky, a reclassificação facilitará a importação da substância por pessoas jurídicas e para pesquisas científicas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No ano passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

Leia mais:

Imagem de destaque
Novos focos

Novo plano para combater câncer de colo do útero tem foco em rastreio e vacina

Imagem de destaque
Vítimas menores de 14 anos

Brasil registra mais de 11 mil partos resultantes de violência sexual, diz pesquisa

Imagem de destaque
Alerta

Sesa reforça gratuidade dos serviços ofertados pelo SUS

Imagem de destaque
Não disponíveis

Nísia Trindade descumpre promessa de disponibilizar medicamentos de câncer de mama no SUS


No caso da primeira importação, o interessado deverá preencher um formulário com dados gerais, apresentar a prescrição e o laudo médico à Anvisa. O solicitante deverá assinar ainda um termo de responsabilidade com o médico responsável pelo tratamento. Caso haja alteração de prescritor, será necessária a assinatura de novo documento.

Também em 2014, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo