Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Derivados da maconha

Anvisa divulga orientações para importar medicamentos controlados ou sem registro no País

Portal Saúde
16 mai 2014 às 08:19

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Já estão disponíveis para a população as orientações gerais de como solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no País. De acordo com a legislação nacional, é possível a importação de produtos sem registro no Brasil para uso pessoal.

Para isso, é fundamental que o pedido esteja apoiado por uma prescrição e laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para o paciente. Isto é necessário porque medicamentos sem registro no País não possuem dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


As substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98, tem propriedade psicotrópicas, entorpecentes, teratogênicas e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso, a autorização da Anvisa é fundamental para que o medicamento entre no País. Em situações específicas, é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.

Leia mais:

Imagem de destaque
Saiba mais

Acesso à internet pode melhorar a saúde mental de pessoas acima de 50 anos, diz estudo

Imagem de destaque
Tratamento?

Hormonologia, sem reconhecimento de entidades médicas, se espalha nas redes e tem até congresso

Imagem de destaque
Lamentável

58 milhões de vacinas da Covid vencem no estoque federal; perda nos municípios é maior

Imagem de destaque
Alerta

Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é neste sábado


As orientações estão no portal da Anvisa, na página do Cidadão, item "Importação para Pessoa Física".

Publicidade


A Anvisa ainda produziu um vídeo com o Diretor Presidente, Dirceu Barbano, que esclarece alguns pontos determinantes. Confira abaixo:



Como a legislação brasileira trata o tema

Publicidade


A legislação brasileira, através da Lei Antidrogas (11.343/06) e do Decreto 5.912/06, determina que, embora as drogas sejam proibidas de um modo geral - consumo, plantio, exploração, importação, exportação, venda, etc -, é possível que medicamentos derivados sejam importados para fins medicinais (ou científicos), ficando responsáveis os órgãos competentes de fazer tal liberação - condicionada a um laudo médico que comprove a necessidade do uso.


Caso Anny Fischer

Publicidade


O assunto veio à tona novamente com a história da família Fischer, contada pelo documentário "Ilegal".


Anny tem cinco anos e sofre de CDKL5, um problema grave que desencadeia uma epilepsia sem cura e causa convulsões constantes.

Publicidade


Na busca por tratamentos, a família encontrou o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha, proibida no Brasil. Após o uso do medicamento, as crises convulsivas de Anny diminuíram significativamente.


No entanto, os pais travaram um desafio ético: o medicamento fez bem para a menina, mas é proibido no Brasil. A solução foi entrar com uma liminar judicial. Em abril, os pais conseguiram a liberação para importação do medicamento que, até então, era realizada clandestinamente, por meio de correio ou amigos.

(Com assessoria de imprensa da Anvisa)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo