Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (8), simplifica a entrada, em território nacional, de bens e produtos das comitivas e delegações internacionais, durante eventos de grande porte realizados no Brasil. A norma engloba alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais médicos e outros produtos de interesse à saúde humana.
De acordo com a norma, esses produtos serão dispensados de licença de importação. Entretanto, é preciso que o responsável pela organização do evento apresente, com antecedência de 30 dias, à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa um termo de responsabilidade com a relação dos produtos sob vigilância sanitária que serão importados pelas delegações.
Produtos de consumo pessoal ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas.
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A norma é valida para produtos utilizados exclusivamente pelas delegações e comitivas credenciadas para participar do evento. Os produtos liberados deverão retornar ao país de origem em até 30 dias após o término do evento.
Confira aqui a íntegra da Resolução RDC 2/2013.