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Para delegações internacionais

Anvisa simplifica entrada de produtos no Brasil

Portal Anvisa
08 jan 2013 às 15:13

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Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (8), simplifica a entrada, em território nacional, de bens e produtos das comitivas e delegações internacionais, durante eventos de grande porte realizados no Brasil. A norma engloba alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais médicos e outros produtos de interesse à saúde humana.

De acordo com a norma, esses produtos serão dispensados de licença de importação. Entretanto, é preciso que o responsável pela organização do evento apresente, com antecedência de 30 dias, à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa um termo de responsabilidade com a relação dos produtos sob vigilância sanitária que serão importados pelas delegações.

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Produtos de consumo pessoal ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas.

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A norma é valida para produtos utilizados exclusivamente pelas delegações e comitivas credenciadas para participar do evento. Os produtos liberados deverão retornar ao país de origem em até 30 dias após o término do evento.


Confira aqui a íntegra da Resolução RDC 2/2013.


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