A partir desta semana, fica a critério da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a exigência da apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para o registro de equipamentos médicos, próteses e kits de diagnóstico. O documento, que antes era obrigatório, agora vai ser exigido com base no risco específico de cada produto.
A medida, que foi publicada ontem por meio de decreto presidencial, também facilita a importação de insumos voltados para pesquisa científica. "Muitas vezes as universidades, instituições que estão fazendo projeto de pesquisa, para desenvolver novas vacinas por exemplo, têm dificuldade de importar produtos, insumos. O decreto permite à Anvisa acelerar, facilitar a importação desses produtos", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O documento também determina que um fabricante pode repassar a titularidade de um registro, desde que as condições de fabricação do produto não sejam alteradas e que a indústria deve informar à Anvisa sobre eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária, como cosméticos, perfumes e produtos de higiene.
Leia mais:
Estudo mostra correlação entre perda de músculo e maior risco de demência
Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas
Saúde confirma morte de homem em decorrência da dengue em Cambé
Anvisa aprova registro do primeiro medicamento para distrofia muscular de Duchenne
O decreto também inclui dispositivos que preveem a possibilidade de reconhecimento da efetividade/eficácia de medicamentos fitoterápicos por meio do uso tradicional para a facilitação do registro desses remédios.
De acordo com Padilha, o decreto reduz o prazo para registro de medicamentos, vacinas e produtos pela Anvisa. "Quanto mais medicamentos registrados, a competição aumenta e com isso reduz o preço dos medicamentos para a população, como também a gente pode incorporar mais rapidamente os novos medicamentos e as novas descobertas", defendeu o ministro.
O dispositivo ainda altera de seis meses para um ano a antecedência com que fabricantes têm que notificar a Anvisa sobre interrupção da produção de medicamentos para aumentar a eficácia do gerenciamento do risco de desabastecimento do mercado e estabelece hipóteses de priorização de registros de produtos na agência, todas elas alinhadas com as políticas definidas pelo Ministério da Saúde para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Complexo Industrial da Saúde.