A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei 60/99 que determina o atendimento imediato e multidisciplinar das vítimas de violência sexual. A matéria, que ainda será analisada pelo Senado, transformará em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, que tem como princípios a humanização do atendimento, a não fragmentação das ações em saúde, a expansão das redes de atendimento das mulheres em situação de violência e a melhoria do acesso e da qualidade do atendimento.
Pelo projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), o atendimento imediato e multidisciplinar – com o controle e tratamento do ponto de vista físico e emocional da vítima – será obrigatório e gratuito em todos os hospitais da rede do SUS, sejam públicos ou privados conveniados.
"Esse é um passo muito importante para proteger e cuidar das mulheres, é mais um direito das mulheres no Sistema Único de Saúde", disse o ministro Alexandre Padilha. "A medida garantirá que aquilo que já é uma recomendação do Ministério da Saúde, que todo serviço de urgência e emergência tem que adotar - a avaliação adequada, a orientação em relação à gravidez, a profilaxia em relação às doenças sexualmente transmissíveis -, seja obrigatoriamente aplicado em todos os hospitais do País", completou Padilha. No final de fevereiro, o ministro esteve reunido com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e a bancada feminina, para que a votação da matéria fosse priorizada.
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Segundo o texto aprovado, entre os serviços que devem ser realizados estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediato; e facilidade do registro da ocorrência, com encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) e às delegacias especializadas com informações úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual. No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
As vítimas ainda terão direito à profilaxia para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e à coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia. O texto também prevê profilaxia da gravidez.