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Carteira de Vacinação é obrigatória em escolas paranaenses

SESA
09 jul 2018 às 16:06

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Reprodução/SESA
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No Paraná, a apresentação da Carteira de Vacinação passou a ser obrigatória no ato da matrícula escolar, conforme determina a Lei Estadual nº 19.534, de 4 de junho de 2018. Os alunos dos 399 municípios paranaenses, com idade até 18 anos, agora devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização, principalmente das crianças que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. "A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos", afirma Nardi.


Durante a campanha de vacinação contra a gripe, finalizada no dia 22 de junho, foram aplicadas 2,7 milhões de doses entre as populações-alvo determinadas pelo Ministério da Saúde. O Paraná garantiu um índice de cobertura vacinal de 90%, acima da média nacional, de 83%. Apesar do bom resultado o grupo de crianças de 6 meses a 4 anos de idade foi um dos que tiveram menor cobertura.


Matrícula
A falta de apresentação da Carteira de Vacinação ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

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Escolas
Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.


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