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Justiça

Casal é indenizado após morte de bebê por erro médico em Londrina

Marco Feltrin - Redação Bonde
17 ago 2015 às 15:31

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Um casal de Londrina será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após a morte do filho recém-nascido por erro médico no Hospital Dr. Anísio Figueiredo, Hospital Zona Norte (HZN). A decisão contra o governo do Estado é do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.

Em 10 de março de 2012, a mulher com 24 semanas de gestação deu entrada no HZN com perda de líquido e sangramento. Com diagnóstico de "rotura prematura de membrana", foi transferida para o Hospital Evangélico. Segundo consta no processo, a demora para transferência foi de quatro horas.

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A mulher foi submetida a parto emergencial, deu à luz seu filho, que morreu no dia seguinte devido a complicações decorrentes da prematuridade. A família alega que a morte ocorreu por negligente dos réus, que deixaram de realizar exames que pudessem diagnosticar o início do trabalho de parto.

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A médica alega que prestou no HZN atendimento adequado à paciente, realizando todos os exames necessários, e e sustenta que a morte da criança ocorreu por complicações "alheias à sua situação".

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O perito judicial José Luis de Oliveira Camargo concluiu que houve negligência no caso. Segundo o laudo pericial, em que pese ter a médica em questão diagnosticado a suspeita de
"trabalho de parto prematuro" logo no primeiro atendimento à gestante, com realização dos exames ginecológico e de ausculta de batimento cardíaco fetal, ela não receitou medicação para inibir as contrações uterinas e não repetiu os exames antes realizados.


"Em todo esse período de mais de quatro horas [entre a admissão no HZN e a remoção para o Evangélico] a Requerente permaneceu no Hospital Zona Norte, em maca, não recebendo qualquer medicação e também sem ser novamente examinada. Tão logo chegou ao Hospital Evangélico a paciente foi levada à Sala de Parto, onde foi ultimado seu Parto", esclarece o perito no laudo.


"A médica ter evitado ou ao menos retardado o parto prematuro da criança. Não valorizou o risco da evolução desse Trabalho de Parto e omitiu-se em não prescrever medicação inibidora do Trabalho, o que poderia ter evitado sua evolução franca e, consequente, poderia ter evitado um nascimento prematuro em gestação de 24 semanas", completa.

No entendimento do juiz Marcos José Vieira, o dano moral sofrido pelos autores é inquestionável. "As provas dos autos revelam que a autora foi deixada numa maca no corredor do Hospital Zona Norte em plena evolução de trabalho de parto prematuro, sem o devido atendimento, por mais de quatro horas. A negligência da equipe médica privou os demandantes da chance de ver seu filho nascer com vida e crescer. O dano moral nesses casos dispensa comprovação, presumindo-se ante a só demonstração do fato danoso", escreveu.


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