Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Após debate

CCJ libera venda de inibidores de apetite proibidos em 2011

Agência Câmara Notícias
20 nov 2013 às 15:40

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (19), em caráter conclusivo, proposta que libera a produção e a venda, sob prescrição médica, em todo o País de inibidores de apetite (anorexígenos): anfepramona, femproporex e mazindol. Em outubro de 2011, todos esses medicamentos – geralmente utilizados para auxiliar no emagrecimento – foram retirados do mercado por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto inicial da proposta, Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), pretendia exatamente revogar a decisão da agência, ao impedir a Anvisa de vetar a produção e comercialização dos referidos medicamentos. O relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), no entanto, preferiu recomendar a aprovação do texto com as emendas adotadas pela Comissão Seguridade Social e Família – a única a analisar o mérito da matéria.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Em vez de proibir a Anvisa de vetar a elaboração e venda dos anorexígenos enumerados, como previa a proposta original, a solução mais certa é autorizar diretamente, por meio de projeto de lei, a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, desses medicamentos", explicou o relator, ao defender as alterações da comissão anterior.

Leia mais:

Imagem de destaque
Diz InCor

75% dos fumantes de cigarro eletrônico sofrem de ansiedade, diz estudo

Imagem de destaque
Confira a pesquisa

Crise climática afeta de forma desproporcional saúde de pessoas negras e indígenas no Brasil, aponta análise

Imagem de destaque
Verão e chuvas

Brasil tem estabilidade de casos de dengue, mas especialistas alertam para aumento em breve

Imagem de destaque
Saiba mais

Acesso à internet pode melhorar a saúde mental de pessoas acima de 50 anos, diz estudo


Como tramita em caráter conclusivo, o texto aprovado pode seguir direto para a análise do Senado. Entretanto, como houve divergências na CCJ com relação à constitucionalidade do projeto, o presidente do colegiado, deputado Décio Lima (PT-SC), já anunciou que vai sugerir ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que leve o debate para o Plenário.

Publicidade


Projeto de decreto legislativo


Lima concorda com a tese defendida por alguns parlamentares de que a melhor maneira de tratar do assunto seria por meio de um projeto de decreto legislativo (PDC). "Portanto, por zelo, no que diz respeito às competências da CCJ, que são a análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, vamos oficiar ao presidente da Câmara para que leve ao Plenário os PDCs pertinentes ao mérito desse mesmo projeto de lei que acabamos de debater", afirmou Lima.

Publicidade


Segundo o presidente da CCJ, a questão principal é saber se a solução encontrada aprovada hoje, um projeto de lei, pode cercear a atividade de uma agência reguladora, como a Anvisa.


Debate

Publicidade


Durante a discussão da matéria, alguns parlamentares discordaram da proibição determinada pela Anvisa e afirmaram que é preciso manter o acesso a remédios de combate à obesidade. Já outros defenderam o papel da agência de regular o setor e restringir o uso de determinados medicamentos.


Contrário à proibição dos remédios, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) citou como exemplo sua própria experiência de ter utilizado inibidores de apetite para emagrecer 12 quilos. Segundo o parlamentar, a Anvisa não deve vedar o uso e, sim, regular quando os medicamentos serão aplicados e em que dosagens. "Devemos nos concentrar na análise da constitucionalidade, porque o mérito já foi aprovado pela comissão anterior [Seguridade Social e Família], com a participação de técnicos e medicos", disse Vaccarezza.

Já o deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que apresentou voto em separado, argumentou que não é necessário nenhum notório conhecimento para entender que a Constituição reserva poderes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, por delegação, à Anvisa para controlar e fiscalizar qualquer tipo de medicamento, entre os quais os anorexígenos em debate. "Não bastasse essa competência, translúcida, a Constituição ainda afirma, explicitamente, que cabe ao SUS executar ações de vigilância sanitária, nos termos da lei", declarou Almeida, que defende a competência da Anvisa de regular a produção e a comercialização dos emagrecedores.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo