A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 653/2014), que flexibiliza a presença obrigatória de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas, realiza nesta terça-feira (4) audiência pública para debater a proposta.
Pela Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos. Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123) passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973.
Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios.