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Erro médico

Criança sofre queimadura de terceiro grau durante cirurgia

Redação Bonde com TJ-GO
15 set 2014 às 10:14

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O Hospital Nossa Senhora Aparecida, de Anápolis, foi condenado a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma menina que foi ferida dentro do centro cirúrgico. A criança se submeteu a uma cirurgia de nariz e garganta e retornou do procedimento com uma queimadura de terceiro grau na coxa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, voto do relator, o desembargador Francisco Vildon Valente.

A indenização já havia sido arbitrada monocraticamente, mas o hospital interpôs agravo, alegando que não há provas do nexo causal entre o ferimento e a conduta ilícita ocorrida nas suas instalações. Contudo, o relator manteve a decisão anterior, transcrevendo, inclusive, trechos, segundo os quais "não procedem as alegações de que não foi comprovada a autoria da lesão, uma vez que a criança foi lesionada enquanto estava no centro cirúrgico do local".

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Nos autos, não há informação de como exatamente ocorreu a queimadura. Consta que a criança foi encaminhada normalmente à sala de cirurgia e, quando retornou ao quarto, a mãe percebeu o ferimento. A mulher, então, questionou o médico responsável, que afirmou que teria ocorrido "um pequeno acidente" durante o procedimento. Diante da não cicatrização e das queixas de dores da menina, a mãe a encaminhou a um centro de saúde especializado, onde foi constatada a gravidade e a extensão da queimadura, que atingiu o nervo da perna. A garota teve que se submeter a sessões de fisioterapia para recuperar os movimentos no local e, ainda, precisou se ausentar da escola.


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