Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Novas regras

Entra em vigor lei que obriga presença de farmacêutico em drogarias

Redação Bonde
26 set 2014 às 09:50

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a Lei 13.021/2014, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, que transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. Pelas novas regras é obrigatória a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

No caso de micro e pequenas empresas, porém, a exigência está pelo menos temporariamente suspensa, por disposição da Medida Provisória 653/2014. A MP foi publicada no mesmo dia da Lei 13.021 e vale por 60 dias, renováveis por mais 60 dias.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Lei 13.021 permite ao farmacêutico, após avaliar o paciente, prescrever medicamentos isentos de receita médica. O proprietário não pode desautorizar o farmacêutico, pois o profissional é o responsável pelo estabelecimento, fornecimento dos produtos e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também são aplicadas à indústria farmacêutica.

Leia mais:

Imagem de destaque
Saiba mais

Como ficará a dedução dos gastos com saúde após as mudanças no Imposto de Renda?

Imagem de destaque
Análise

Envelhecimento da população ampliará demanda por gastos com saúde, projeta Tesouro

Imagem de destaque
Chips da beleza

Denúncias contra médicos por receita de hormônios cresceram 120% em um ano, diz CFM

Imagem de destaque
Confira

Saiba quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda


Outra função que cabe ao farmacêutico, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a dependência de medicamentos, entre outros pontos.

Publicidade


As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica, além de garantir assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).


O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho. A relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que também é farmacêutica, destacou que a proposta foi apoiada pelo Conselho Federal de Farmácia.

Publicidade


"O medicamento é importante, mas a população também precisa do farmacêutico presente", defendeu a senadora durante a votação.


Para Pedro Eduardo Menegasso, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), a lei é um avanço por garantir à população a presença do profissional mais acessível na área da saúde.

Publicidade


- As pessoas agora estarão amparadas pelo farmacêutico que é o único profissional na farmácia capacitado para fazer a dispensação do medicamento e orientar no tratamento - comemorou.


MP

A edição da Medida Provisória 653/2014, no entanto, relaxou a obrigação da presença de um farmacêutico em estabelecimentos caracterizados como micro ou pequenas empresas. A permissão para "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro" é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo