O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que os hospitais Santa Casa e Evangélico, de Londrina, adotem as devidas providências para que o atendimento dos pronto-socorros e urgência e emergência não sofram interrupção. A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Londrina contra a Associação Evangélica Beneficente de Londrina e Irmandade da Santa Casa de Londrina, que anunciaram que suspenderiam os serviços de emergência em virtude de suspensão de pagamento de incentivos pelo Município. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Paulo Cesar Vieira Tavares.
A ação do Ministério Público foi ajuizada em setembro e teve liminar negada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina. Em 20 de outubro, a Promotoria de Justiça ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão em 1º Grau. O desembargador Paulo Hapner, relator do processo, acolheu todos os argumentos do MP e entendeu que há um contrato entre o Município e os hospitais que assegura o funcionamento ininterrupto das unidades de saúde aos usuários, inclusive do SUS. Foi imposta multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
"Os contratos firmados entre o município e os hospitais preveem cláusula que assegura o funcionamento 24 horas do pronto socorro, de segunda à domingo e feriados, com plantonista geral presencial adulto e pediátrico e nas especialidades médicas com escala de sobreaviso e serviços que demandem atendimento de urgência/emergência", explicou o desembargador.