Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Determinado pela ANS

Fechamento da Unimed Paulistana é suspendido pela Justiça Federal

Agência Brasil
02 fev 2016 às 15:01

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a liquidação da Unimed Paulistana, determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (1º).

A liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal Cível da Capital, atendendo a uma ação movida pela operadora de saúde para que se aguarde o julgamento do mérito do processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Unimed sustenta que a liquidação extrajudicial causaria prejuízos ao mercado de planos de saúde e aos 2,5 mil médicos cooperados.

Leia mais:

Imagem de destaque
Reforçar os estoques

Hemepar faz alerta para doação de sangue antes das festas de fim de ano

Imagem de destaque
Brasil

Ministério da Saúde amplia de 22 para 194 serviços voltados à população trans no SUS

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
Análise

Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas


Em setembro do ano passado, a ANS determinou que a Unimed Paulistana, que enfrentava problemas financeiros, repassasse toda a carteira de 70 mil clientes para outras operadoras.

Publicidade


No balanço de 2014, a Unimed Paulistana apresentou prejuízo de R$ 275 milhões e patrimônio líquido negativo de R$ 169 milhões. Como os problemas administrativos e financeiros não foram solucionados, a ANS decidiu pela transferência de todos os beneficiários da operadora.


Como não houve interessados em assumir a carteira de clientes, ANS autorizou os atendidos pela operadora a fazerem a portabilidade extraordinária para outros planos. Assim, os usuários ficaram aptos a contratar outro plano de saúde sem ter de cumprir carências, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

No caso de liquidação, os beneficiários remanescentes têm 30 dias para escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo