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Danos morais e estéticos

Fumante com doença rara receberá R$ 100 mil de fabricante de cigarros

Redação Bonde COM TJ-DFT
14 jul 2015 às 10:57

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O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, Distrito Federal, julgou parcialmente procedente o pedido de autora e condenou a empresa Cia de Cigarros Sousa Cruz ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$100 mil, em razão de doença rara causada pelo consumo de tabaco. Cabe recurso.

A autora ajuizou ação contra a Cia de Cigarros Sousa Cruz, buscando o pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de ter desenvolvido doença rara, ocasionado pelo uso de tabaco. Alegou que passou a fumar cigarro desde seus 18 anos, incentivada pela propaganda do fabricante, que fazia correlação do fumante com pessoas de sucesso, e que, em razão do tabagismo, desenvolveu doença periférica denominada tromboangite obliterante, agravada pelo fenômeno de Reynaud.

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Por sua vez, a empresa apresentou defesa alegando, em resumo, que a periculosidade do produto por si só não gera responsabilidade civil.

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O magistrado entendeu que não haviam dúvidas da ocorrência do dano estético em razão da doença adquirida pelo uso do cigarro: "E, nesse quadro, pelos elementos trazidos aos autos, indiscutível a figura do dano estético, dadas as diversas sequelas suportadas pela autora frente à doença, apresentando-se o valor, apontado como pretium doloris, como baliza a também ser seguida."


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