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Governo do Paraná tem 48 horas para fornecer marca-passo a criança de Londrina

Redação Bonde
16 jan 2015 às 19:07

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Despacho da juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara de Infância e Juventude de Curitiba, publicado na última quinta-feira (15), determina que o Governo do Paraná tem 48 horas - a partir do recebimento da intimação - para fornecer um marca-passo diafragmático à menina Isabelly Vitória Pardim de Deus Mello, de um ano e quatro meses.

Em novembro passado, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina já havia determinado, por meio de liminar, a compra do marca-passo diafragmático pelo Governo do Estado. O prazo venceu no dia 12 de dezembro, sem ser cumprido pelo poder público.

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Isabelly nasceu em Londrina com uma lesão em um dos pulmões que a impede de respirar normalmente, precisando continuamente da ajuda de aparelhos ou então da implantação do marca-passo em seu diafragma. Em dezembro de 2013, a criança foi internada no Hospital Infantil de Londrina com uma doença grave que impossibilitava a produção de anticorpos e mecanismos de defesa contra outras patologias. Em junho de 2014, a família conseguiu uma decisão judicial para transferi-la ao Hospital das Clínicas de Curitiba (HC), onde recebeu a medula da mãe e apresentou uma considerável recuperação. Isabelly segue internada no HC da capital - por isso o processo passou à Justiça de Curitiba.

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O equipamento custa cerca de R$ 500 mil e é utilizado por mais de 3 mil pessoas em todo o mundo. Na literatura médica, existe o caso de sua implantação com sucesso em um bebê de apenas nove meses, informa a petição do advogado da família. No entanto, em dezembro de 2014, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) entregou o aparelho a outra criança alegando que Isabelly ainda não apresentava condições clínicas para passar pela cirurgia de implantação do marca-passo. A família e a 2ª Vara de Infância e Juventude de Curitiba contestam o argumento.


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