Decisão do 2º Juizado Especial Federal Cível de Londrina concedeu benefício de auxílio doença à gestante afastada do trabalho durante 27 dias em decorrência do risco de contágio da gripe H1N1 no ano passado (2009).
O afastamento foi justificado por atestados que comprovaram a gravidez e também sintomas de influenza.
A Justiça considerou que a função de vendedora em loja de grande porte, exercida pela trabalhadora, colocava em risco sua saúde e a do feto, sendo coerente o afastamento da gestante de suas funções profissionais por período superior aos 15 dias reconhecidos e remunerados pela empresa.
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Em 2009, a Organização Mundial de Saúde elevou o vírus da Gripe H1N1 ao grau de pandemia e considerou as gestantes como integrantes de um dos grupos de maior risco em relação à doença.
Na época do afastamento, entre os meses de agosto e setembro, houve orientação dos órgãos oficiais de saúde para que as gestantes se afastassem do trabalho, ainda que não estivesse determinado a quem caberia o ônus dos salários das trabalhadoras.
De acordo com o magistrado, o afastamento, "além de minorar a disseminação do vírus no meio social num momento de alta proliferação, também gerou uma economia ao Estado, eis que houve redução dos gastos sociais na rede pública de saúde, especialmente os derivados com tratamentos médicos, remédios, internações hospitalares e outros".
Com base no fato de que a situação foi condicionada por fatores externos à vontade da mulher, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar à trabalhadora o montante de R$ 831,86, já com juros e correção monetária, relativos ao período de afastamento em que a gestantes ficou sem remuneração.
Da decisão cabe recurso. (Fonte: Justiça Federal do Paraná).