O CHC-UFPR (Complexo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná), em Curitiba, foi habilitado pelo Ministério da Saúde para fazer procedimentos de redesignação sexual pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Com a medida, a unidade passa a ser a única referência do Paraná autorizada a oferecer esse tipo de atendimento na rede pública.
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A habilitação foi viabilizada por meio de um acordo homologado pelo Cejuscon/SJPR (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná), no âmbito da RPP (Reclamação Pré-Processual) nº 5036285-30.2025.4.04.7000. A conciliação reuniu representantes de diversas instituições, entre elas o MPF (Ministério Público Federal), a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), a AGU (Advocacia-Geral da União), a Defensoria Pública do Paraná, o Governo do Estado, as secretarias municipais de Saúde de Curitiba e Londrina, além do próprio hospital.
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A Reclamação Pré-Processual foi apresentada pelo MPF em julho de 2025 com o objetivo de identificar obstáculos que dificultavam a ampliação do Processo Transexualizador no Paraná. A iniciativa buscava garantir a efetivação da política pública prevista pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso de pessoas transexuais aos serviços especializados oferecidos pelo SUS.
O acordo foi homologado pelo juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos. Segundo o magistrado, a construção do consenso entre os órgãos envolvidos representa um avanço importante para a saúde pública no estado.
“A construção deste acordo foi muito positiva, dialogada por quase um ano, e representa a habilitação de um hospital importante para o atendimento de pacientes transexuais de um estado inteiro, corrigindo um vácuo que tínhamos na política pública de saúde”, afirmou.
De acordo com o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a conciliação ocorreu de forma virtual e permitiu que os participantes construíssem uma solução consensual antes do ajuizamento de uma ação judicial.
A Reclamação Pré-Processual é um mecanismo criado para incentivar acordos e resolver conflitos de forma mais rápida e menos burocrática. Regulamentado pelo TRF4 desde 2017, o procedimento permite a realização de audiências de conciliação em situações nas quais ainda não existe processo judicial em andamento, com o objetivo de prevenir litígios e ampliar a efetividade das políticas públicas.