A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas no que diz respeito aos juros moratórios), a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que condenou o Hospital Universitário Cajuru a pagar aos familiares (mãe e irmã) de uma paciente que morreu de meningite pneumocócica a quantia de R$ 150 mil mais R$ 1.572,08, a título de indenização por danos materiais emergentes, bem como a devolver R$ 2 mil pagos pelos autores em razão do atendimento hospitalar.
A sentença, mantida pelos julgadores de 2.º grau, também fixou uma pensão mensal em favor da mãe da paciente falecida correspondente a 2/3 da quantia de R$ 678,62, incluindo 13º salário, que deverá ser paga pelo Hospital até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
Os autores da ação relataram na petição inicial que a paciente por estar sentindo fortes dores na cabeça, na nuca e nos ouvidos, bem como náuseas (com vômito), foi levada, no dia 12 de julho de 2000, por volta das 11 horas, ao referido Hospital, onde veio a falecer na noite da mesma data.
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Afirmaram que o óbito ocorreu por negligência da equipe médica do Hospital. Alegaram que somente após sete horas de sua entrada na referida instituição, e por causa da interferência do médico da família, foi realizado o exame que diagnosticou meningite, o que deveria ter sido feito de imediato em razão dos sintomas apresentados.
Disseram também que, mesmo depois de tomadas todas as providências para que a paciente fosse transferida para um apartamento, ela continuou na maca.
O magistrado de 1.º grau ressaltou que a equipe médica foi negligente ao não ter atentado para os sintomas da paciente, nem realizado o procedimento básico para detectar a meningite, qual seja, a manobra "sinais de Kernig e Brugdzisnki", que permite verificar por meio da contração de braços e pernas que há rigidez na nuca.