A Sociedade Beneficente Hospitalar de Congonhinhas deve devolver os R$ 618.805,61 que recebeu da Prefeitura daquele município do Norte Pioneiro em 2008. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente pela entidade, que não cumpriu a obrigação legal de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), comprovando a correta aplicação dos recursos repassados.
A decisão foi tomada na sessão de 16 de setembro da Primeira Câmara do TCE, ao julgar processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado contra a fundação, que não apresentou defesa nas intimações enviadas, por ofício e edital, à então gestora da entidade, Sônia Mari Rabelo .
Sem qualquer documento que indique a destinação do dinheiro - como termo de convênio, extratos de movimentação bancária dos recursos e termo de cumprimento de objetivos -, o Tribunal julgou as contas irregulares, com base na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
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O valor a ser devolvido deve sofrer atualização monetária entre as datas do repasse (em 2008) e da efetiva devolução. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.