Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Improcedente

Justiça absolve secretário e outras 15 pessoas por plágio em concurso em Londrina

Marco Feltrin - Redação Bonde
18 mai 2015 às 14:53

Compartilhar notícia

- Arquivo Folha
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público por irregularidades no concurso da prefeitura de Londrina que visava preencher centenas de vagas na área da Saúde.

O processo seletivo, cujas provas foram aplicadas em 14 de julho de 2013, foi cancelado pelo município após uma recomendação do MP apontando falhas como plágio de questões e vazamento do conteúdo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Entre as 16 pessoas denunciadas na época estavam o então secretário de Saúde, Francisco Eugênio Alves de Souza. A ação pedia a devolução de R$ 407 mil aos cofres públicos, montante gasto na elaboração do concurso.

Leia mais:

Imagem de destaque
Saiba mais

Acesso à internet pode melhorar a saúde mental de pessoas acima de 50 anos, diz estudo

Imagem de destaque
Tratamento?

Hormonologia, sem reconhecimento de entidades médicas, se espalha nas redes e tem até congresso

Imagem de destaque
Lamentável

58 milhões de vacinas da Covid vencem no estoque federal; perda nos municípios é maior

Imagem de destaque
Alerta

Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é neste sábado


No argumento da decisão, o juiz Marcos José Vieira aponta que a lei de direitos autorais não abrange atos oficiais como questões de concurso público, o que descaracteriza a acusação de plágio.

Publicidade


"Ainda que se possa admitir que a resolução de questões de outros concursos constitua método de estudo adotado por muitos candidatos, não há como concluir, só por isso, tenham eles sido favorecidos em detrimento de seus concorrentes. O edital não previu o ‘ineditismo’ das questões, consoante bem argumentado no parecer ministerial, e a prova em questão era do tipo ‘objetiva’, onde é mais comum as semelhanças entre questões", observa o juiz.


Sobre a acusação do vazamento de algumas questões, Vieira menciona o depoimento de uma testemunha que declarou ter recebido uma oferta de parte do conteúdo da prova por R$ 5 mil. "Não há a mínima segurança quanto à veracidade e à seriedade dessa oferta. O depoente não soube precisar a identidade desta pessoa. Tudo nos conduz a crer que a testemunha foi vítima de uma tentativa de estelionato, a qual, levada à imprensa, deu margem a inúmeros boatos sobre a existência de fraude no concurso".

Publicidade


Decisão de Kireeff


Marcos José Vieira também afirma que a decisão do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) de anular os concursos foi apressada. "Com o devido respeito, a decisão do prefeito foi açodada, não podendo os réus responder pelas suas consequências financeiras. O prefeito anulou os concursos porque sabia que, caso não o fizesse, fatalmente seria incluído como corréu nesta ação de improbidade juntamente com seus secretários, com todas as devastadoras repercussões que isso acarretaria em sua vida pública".

Publicidade


Em entrevista ao Bonde, o prefeito defendeu a precaução em relação às denúncias envolvendo o processo seletivo e criticou a postura do juiz. "Lamento que ele tenha avançado na avaliação dele. Nossa decisão foi aparada em um parecer da procuradoria, que apontou a solução ideal para o nosso objetivo, que era contratar os melhores profissionais".


Servidora candidata

Publicidade


Uma das pessoas presentes na ação era acusada de agir em benefício próprio por estar inscrita no concurso e pertencer à banca examinadora das questões. O juiz também descaracterizou improbidade neste caso, uma vez que a inscrição foi um teste, porque outros candidatos não estariam conseguindo acesso ao sistema para fazê-lo. "Tanto é assim que, embora não cancelada a inscrição -que acabou sendo automaticamente deferida sem o pagamento de taxa, dada a isenção de que gozam os servidores públicos –, a ré não foi realizar a prova".


Por fim, a respeito da responsabilidade do então secretário de Saúde Francisco Eugênio no caso, Marcos José Vieira afirma que, como gestor da pasta, ele não tinha obrigação de conferir todas as questões da prova. "O normal é que haja confiança nos dados que lhe foram trazidos por seus subordinados", aponta.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18).


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo