O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público por irregularidades no concurso da prefeitura de Londrina que visava preencher centenas de vagas na área da Saúde.
O processo seletivo, cujas provas foram aplicadas em 14 de julho de 2013, foi cancelado pelo município após uma recomendação do MP apontando falhas como plágio de questões e vazamento do conteúdo.
Entre as 16 pessoas denunciadas na época estavam o então secretário de Saúde, Francisco Eugênio Alves de Souza. A ação pedia a devolução de R$ 407 mil aos cofres públicos, montante gasto na elaboração do concurso.
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No argumento da decisão, o juiz Marcos José Vieira aponta que a lei de direitos autorais não abrange atos oficiais como questões de concurso público, o que descaracteriza a acusação de plágio.
"Ainda que se possa admitir que a resolução de questões de outros concursos constitua método de estudo adotado por muitos candidatos, não há como concluir, só por isso, tenham eles sido favorecidos em detrimento de seus concorrentes. O edital não previu o ‘ineditismo’ das questões, consoante bem argumentado no parecer ministerial, e a prova em questão era do tipo ‘objetiva’, onde é mais comum as semelhanças entre questões", observa o juiz.
Sobre a acusação do vazamento de algumas questões, Vieira menciona o depoimento de uma testemunha que declarou ter recebido uma oferta de parte do conteúdo da prova por R$ 5 mil. "Não há a mínima segurança quanto à veracidade e à seriedade dessa oferta. O depoente não soube precisar a identidade desta pessoa. Tudo nos conduz a crer que a testemunha foi vítima de uma tentativa de estelionato, a qual, levada à imprensa, deu margem a inúmeros boatos sobre a existência de fraude no concurso".
Decisão de Kireeff
Marcos José Vieira também afirma que a decisão do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) de anular os concursos foi apressada. "Com o devido respeito, a decisão do prefeito foi açodada, não podendo os réus responder pelas suas consequências financeiras. O prefeito anulou os concursos porque sabia que, caso não o fizesse, fatalmente seria incluído como corréu nesta ação de improbidade juntamente com seus secretários, com todas as devastadoras repercussões que isso acarretaria em sua vida pública".
Em entrevista ao Bonde, o prefeito defendeu a precaução em relação às denúncias envolvendo o processo seletivo e criticou a postura do juiz. "Lamento que ele tenha avançado na avaliação dele. Nossa decisão foi aparada em um parecer da procuradoria, que apontou a solução ideal para o nosso objetivo, que era contratar os melhores profissionais".
Servidora candidata
Uma das pessoas presentes na ação era acusada de agir em benefício próprio por estar inscrita no concurso e pertencer à banca examinadora das questões. O juiz também descaracterizou improbidade neste caso, uma vez que a inscrição foi um teste, porque outros candidatos não estariam conseguindo acesso ao sistema para fazê-lo. "Tanto é assim que, embora não cancelada a inscrição -que acabou sendo automaticamente deferida sem o pagamento de taxa, dada a isenção de que gozam os servidores públicos –, a ré não foi realizar a prova".
Por fim, a respeito da responsabilidade do então secretário de Saúde Francisco Eugênio no caso, Marcos José Vieira afirma que, como gestor da pasta, ele não tinha obrigação de conferir todas as questões da prova. "O normal é que haja confiança nos dados que lhe foram trazidos por seus subordinados", aponta.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18).