A Justiça de Maringá, em razão de Ação Civil Pública ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, determinou que a prefeitura da cidade implante o Serviço de Residência Terapêutica em um prazo de 120 dias.
O serviço é uma modalidade assistencial que substitui a internação psiquiátrica prolongada, com o objetivo de auxiliar a reintegração à comunidade de pessoas portadoras de transtorno mental que possuam vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Na prática, a prefeitura deverá providenciar uma casa, com estrutura e profissionais especializados, para o atendimento de pessoas portadoras de transtorno mental que recebem alta do tratamento hospitalar, mas que não têm para onde ser encaminhadas, pois não possuem suporte familiar ou autonomia suficiente para retomarem sozinhas suas vidas.
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De acordo com a promotora de Justiça Stella Maris Sant'Anna Ferreira Pinheiro, o município de Maringá conta, atualmente, com apenas três Residências Terapêuticas, estrutura que, segundo ela, seria insuficiente para o atendimento da demanda.
"Existem, pelo menos, cinco pacientes que estão internados há muito tempo, ou que tiveram várias e longas passagens pelo Hospital Psiquiátrico de Maringá, que já poderiam ter deixado o hospital, mas que não têm para onde ir. Esses pacientes têm direito a uma moradia digna e a receber apoio para se reintegrarem à sociedade", explica a promotora.