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Para epiplepsia

Justiça determina fornecimento de medicamento à base de derivado de maconha

Agência Brasil
30 jun 2015 às 13:32

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Reprodução
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A Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento à base de canabidiol, um dos derivados da maconha (cannabis sativa) para um jovem que sofre de epilepsia. Em janeiro a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reclassificou a substância de proibida para controlada. Apesar da alteração, a família do menor alegou não ter como pagar o tratamento, orçado em R$ 67 mil.

Segundo a decisão da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP), deverão ser fornecidos seis tubos de RSHO - óleo recomendado para ser usado como suplemento alimentar - por mês ao paciente. O tratamento alternativo foi orientado após o fracasso de outras terapias para conter as crises de convulsão sofridas pelo jovem.


A magistrada destacou que caso não tenha acesso ao medicamento, o paciente pode sofrer danos irreparáveis a sua saúde. O tratamento pleiteado pelo autor é necessário e urgente para manter seu bem-estar, sua saúde e uma vida digna."


Nesse contexto, a juíza lembra que já existe jurisprudência consolidada que reconhece a responsabilidade governamental em casos como esse. "A obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais e devidamente prescritos por profissional médico como indispensáveis para garantir a sobrevida da pessoa tem sido amplamente reconhecida pelos tribunais."

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À época da liberação, o governo federal já tinha recebido 374 pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol.


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