O juízo da 7ª Vara Cível determinou ao município de Maringá e ao Estado do Paraná que, em conjunto com os Hospitais credenciados ao Sistema único de Saúde (SUS) na cidade, reorganizem o fluxo de traumato-ortopedia no prazo de 90 dias.
A decisão foi proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A Promotoria argumenta que a classificação e a realização de procedimentos entre média e alta complexidade no Hospital Universitário de Maringá (HUM) "atingiram um ponto crítico, o que fazia com que a população aguardasse por dias pelas cirurgias, muitas vezes apinhados nos corredores". Além disso, no dia 13 de junho de 2011, o Hospital Universitário enviou documento para a Promotoria de Saúde Pública, informando que a instituição havia solicitado ao Município de Maringá o seu descredenciamento temporário para os atendimentos ortopédicos, o que poderia gerar uma situação caótica, pois a saída do HUM desorganizaria ainda mais o sistema.
O MP-PR ajuizou então a ação civil pública, para que a população não fosse prejudicada. A ação procurou resguardar a continuidade do atendimento e a repactuação do fluxo de traumato-ortopedia então existente. O Ministério Público foi intimado no último dia 15 de maio (terça-feira) e prazo para recurso é de 15 dias, a contar da intimação das partes.