Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Liminar

Justiça libera bronzeamento artificial no Brasil

Agência Estado
13 jan 2010 às 12:35

Compartilhar notícia

Juiz afirma que "é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol", fonte dos raios - Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma liminar da 6ª Vara Federal no Rio Grande do Sul liberou o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial no País. Em novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia proibido o produto sob a alegação de que causaria câncer. A agência diz que recebeu a notificação ontem e seu teor está sob análise. Mas já adiantou que recorrerá.

A decisão beneficia todos os membros da Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba), entidade que reúne cerca de 300 fabricantes, importadores e prestadores de serviços do setor. Quem não pertence à Abba poderá se associar para se favorecer da medida.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Anvisa aponta que duas decisões semelhantes já beneficiam clínicas específicas. Só o Escritório Palazzi e Franceschini, responsável pela ação da Abba, move 40 processos contra a resolução da agência em Porto Alegre, Brasília e São Paulo. Por enquanto, apenas a Justiça gaúcha emitiu decisões.

Leia mais:

Imagem de destaque
Alerta

Sesa reforça gratuidade dos serviços ofertados pelo SUS

Imagem de destaque
Não disponíveis

Nísia Trindade descumpre promessa de disponibilizar medicamentos de câncer de mama no SUS

Imagem de destaque
Segundo pesquisadores

Estudo mostra correlação entre perda de músculo e maior risco de demência

Imagem de destaque
Entenda

Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas



Na liminar expedida na segunda-feira, o juiz Altair Gregório argumenta que "é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol, pois esse é - deveras - o maior elemento gerador de raios ultravioleta do meio". O juiz considera ainda que apenas uma lei federal poderia proibir o exercício da atividade. Uma resolução da agência nacional não teria o mesmo alcance.


O advogado Eugênio Palazzi enumera outros argumentos citados na ação. Segundo ele, a decisão da Anvisa baseou-se em um relatório da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, ligada à Organização Mundial de Saúde. Ele acrescenta que o texto não apresenta evidências científicas para comprovar a ação carcinogênica da radiação emitida pelos equipamentos.

"É uma atividade econômica, mas causa riscos à saúde e não há argumentos a favor disso", afirma a dermatologista Edileia Bagatin, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Para ela, a proibição era uma vitória da dermatologia. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo