A Justiça negou liminar ao Ministério Público (MP) que exigia a ampliação do pronto socorro (PS) do Hospital Universitário (HU) em Londrina, bem como a nomeação dos candidatos já aprovados em concurso público para cobrir o deficit de profissionais. A decisão é do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública. A Promotoria de Direitos Constitucionais, Saúde do Trabalhador e Saúde Pública já informou que vai recorrer.
No entendimento do magistrado, não há possibilidade de inclusão de R$ 3,6 milhões no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde - valor estimado da reforma - pois ultrapassa os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, argumenta que a própria Universidade Estadual de Londrina (UEL) não priorizou as obras no PS e remanejou a verba do ano passado para as Unidades de Terapia Intensiva Adulto I e II. "Penso que, em princípio, deve-se reconhecer à administração o poder discricionário de eleger prioridades na aplicação dos recursos públicos. Mesmo porque a Superintendência do HU já solicitou a inclusão, na Lei Orçamentária de 2016, no valor de 4,5 milhões".
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O juiz reconhece que as "condições de atendimento aos usuários do HU estão longe do ideal", mas delega ao Poder Executivo a responsabilidade pelas resoluções do problema. "Não parece lícito transferir ao Judiciário a eleição das prioridades a serem satisfeitas com os recursos sabidamente limitados existentes no orçamento público", completou.
O pronto socorro tem capacidade para 48 pacientes internados em leitos, porém a média de atendimento está 60% acima do limite. O MP citou o HU como "centro de referência regional do SUS para mais de 230 municípios" na justificativa do pedido.
O recurso deve ser apresentado em até 10 dias, junto ao Tribunal de Justiça (TJ).