Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Nova resolução

Lente de contato agora só com indicação médica

Redação Bonde
12 mar 2011 às 12:30

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Comprar lentes de contato não será mais tão simples. A partir de agora, somente com a apresentação de uma indicação médica o consumidor poderá adquirir o produto. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução em que afirma serem atos exclusivos médicos a indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contatos. De acordo com a entidade, a medida foi tomada devido o frequente relato de complicações do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica.

"A nova norma tem como objetivo maior preservar a saúde ocular da população e cria diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes", defendeu o coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia e corregedor do CFM, José Maia Vinagre.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo a resolução 1.965 do CFM, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 2 de março, o ato médico quanto às lentes de contato devem seguir a seguinte sequência: consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico.

Leia mais:

Imagem de destaque
5 milhões de doses até o fim do mês

Vacinas contra covid-19 serão enviadas aos estados até esta terça

Imagem de destaque
Boa notícia

Brasil mantém tendência de aumento de cobertura vacinal infantil, diz ministério

Imagem de destaque
Estudo

Famílias que ganham até R$ 1.200 por mês usam 82% dos recursos aplicados no SUS

Imagem de destaque
Novos focos

Novo plano para combater câncer de colo do útero tem foco em rastreio e vacina


Para o CFM, cabe ao médico determinar as características das lentes - material, modelo, desenho e demais parâmetros técnicos - a serem utilizadas em cada caso.

A entidade esclarece também que é vedada a comercialização pelos profissionais. O artigo 68 do Código de Ética Médica impede o médico de "exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo