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Redução de estômago

Londrina: paciente deve ser indenizado em R$ 20 mil

Redação Bonde com TJ/PR
17 set 2012 às 18:48

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A Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por dano moral, a um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar, por ter se recusado a custear uma cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica), sob alegação de que não havia previsão contratual.

A decisão de 1º grau já havia determinado que a Unimed reembolsasse o usuário de todas as despesas referentes à cirurgia que foi realizada sem a intervenção do plano de saúde.

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Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para fixar o valor referente à indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo paciente contra a Unimed.


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