A Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por dano moral, a um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar, por ter se recusado a custear uma cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica), sob alegação de que não havia previsão contratual.
A decisão de 1º grau já havia determinado que a Unimed reembolsasse o usuário de todas as despesas referentes à cirurgia que foi realizada sem a intervenção do plano de saúde.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para fixar o valor referente à indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo paciente contra a Unimed.