Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

R$ 60 mil

Maternidade é condenada após trocar recém-nascidos no berçário

Redação Bonde com TJ-SC
22 set 2015 às 16:39

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 16ª Vara Cível de São Paulo (SP), condenou uma maternidade a pagar R$ 60 mil por danos morais aos pais de uma criança trocada no berçário. De acordo com o processo, quando o bebê chegou ao quarto para que a mãe amamentasse pela primeira vez, o pai ficou com dúvidas sobre a aparência da filha. O casal chamou a enfermagem e foi confirmada a troca, pois era um menino.

Em seguida, após o hospital admitir a troca das pulseiras das crianças, a filha dos autores foi identificada e entregue. Para sanar qualquer dúvida, o hospital também propôs a realização de um teste de DNA, constatando-se que as crianças saíram da maternidade com seus pais.

Cadastre-se em nossa newsletter

Em sua decisão, a juíza esclareceu que a troca de crianças na maternidade, mesmo sendo transitória, caracteriza dano moral. "Não se trata de mero aborrecimento. Certas as preocupações, aflições que os autores experimentaram na hora do fato e também posteriormente, eis que exame de DNA se perpetrou", disse. Ainda de acordo com a magistrada, a quantia foi fixada "atenta às circunstâncias do fato e à capacidade das partes, observando que o equívoco lamentável foi passageiro, que o réu não negou o fato e se responsabilizou pelo exame de DNA". Cabe recurso da decisão.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas