A Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi condenada por negar atendimento a uma paciente grávida que precisava de cirurgia de urgência. De acordo com a decisão do juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital, a unidade terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00.
A paciente ao hospital em dezembro de 2006 em estado grave de saúde. Segundo o prontuário médico, a mulher apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais, por isso, necessitava de internação urgente. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o hospital alegou de falta de autorização do plano de saúde para se recusar a fazer a cirurgia.
Diante da negativa, o pai da mulher a levou para uma unidade municipal e lá ela fez a cirurgia de emergência, já registrando profunda anemia.
Leia mais:
Estudo mostra correlação entre perda de músculo e maior risco de demência
Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas
Saúde confirma morte de homem em decorrência da dengue em Cambé
Anvisa aprova registro do primeiro medicamento para distrofia muscular de Duchenne
Para o juiz, a atitude do hospital foi reprovável e injustificável. "Deveria a ré fornecer todos os meios necessários para fazer cessar o perigo que pairava então sobre a vida da paciente, mas fez justamente o contrário, ao potencializar o risco de morte", completou.
Na avaliação de Ferreira Gonçalves, não há dúvida de que a paciente passou por situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo e frustração. "Reações que se traduzem em dano moral de vulto", destacou.
O juiz determinou a expedição de ofício, com cópia de todo o processo, ao Ministério Público para que o órgão tome as providências.