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Medicamentos genéricos e similares ainda geram dúvidas entre os consumidores

Redação Bonde
24 mar 2015 às 12:39

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Reprodução/ Ilustração
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É comum encontrar consumidores com dúvidas quando o farmacêutico sugere algum medicamento genérico ou similar no lugar do medicamento de referência. Genéricos e similares ainda geram insegurança, na maioria dos casos, por desconhecimento de suas características. Os genéricos possuem a mesma composição química dos medicamentos de referência, por isso, o consumidor pode escolher entre as duas opções sem nenhuma preocupação.

Em outubro de 2014 a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou resolução que elevou a categoria de medicamentos similares intercambiáveis como substituta dos medicamentos de referência, como já são os genéricos, criando mais uma opção para o consumidor. A decisão gerou ainda mais dúvidas para os pacientes, que em muitos casos não entendem as diferenças sobre efetividade entre os medicamentos de referência, genéricos e similares intercambiáveis.


Entenda abaixo:


Quais são os medicamentos de referência?


São os chamados inovadores, frutos de descobertas científicas. Os laboratórios investem anos em substâncias e testes para descobrir novos medicamentos que atuem de maneira segura e eficiente sobre um determinado sintoma ou doença. Após comprovação científica e aprovação regulatória, cria-se o direito à patente, no qual o laboratório responsável pode atribuir uma marca e explorar o novo medicamento comercialmente com exclusividade.


O que é o genérico?


Após a patente do medicamento de referência expirar, outros laboratórios podem produzi-lo e comercializá-lo: é o medicamento genérico, que possui o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. O genérico é, portanto, exatamente o mesmo medicamento se comparado ao de referência, pois sua composição química é idêntica.


Qual a diferença entre os medicamentos genéricos e similares intercambiáveis?


Os medicamentos similares intercambiáveis têm as mesmas características dos de referência e dos genéricos e desde 2014 são considerados bioequivalentes. Ou seja, possuem concentração, posologia e indicação terapêutica idênticas. Os medicamentos similares intercambiáveis passam por testes clínicos iguais aos genéricos, o que assegura sua segurança.


A diferença é que o similar pode variar em relação à forma do produto, prazo de validade, embalagem e rotulagem. Além disso, diferentemente dos genéricos, os similares intercambiáveis são vendidos sob marcas comerciais. Por exemplo: o Alivium é um medicamento de referência, o seu genérico é o Ibuprofeno e o similar, o Ibufran.


Os similares intercambiáveis são equivalentes aos de referência?


Desde a resolução da Anvisa publicada em outubro de 2014 (RDC Nº58/2014), os medicamentos similares intercambiáveis também podem substituir os medicamentos de referência, desde que haja comprovação de equivalência farmacêutica aprovada pelo órgão regulador. Os medicamentos que já estão aprovados como bioequivalentes devem trazer na bula a informação de que são intercambiáveis.

Por decisão da Anvisa, o paciente com a receita médica em mãos tem o direito e livre escolha de optar tanto pelo medicamento de referência, quanto por seu medicamento genérico ou similar intercambiável.

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(Com informações Neo Química)


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