Uma estudante de Monte Sião (MG) será indenizada pelo médico ortopedista Jorge Toledo Rennó por danos morais, em R$ 40 mil, e por danos estéticos, em R$ 10 mil.
Ela também terá direito a indenização por danos materiais, referentes a despesas pós-operatórias. O médico submeteu a paciente a uma cirurgia no joelho errado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
O relator, desembargador Cabral da Silva, e o vogal, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, entenderam que o médico cometeu um erro grave ao operar o joelho errado, o que configura imperícia.
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Segundo o relator, a cirurgia causou uma cicatriz no joelho, o que retirou da estudante "a perfeição das formas, provocando-lhe vergonha e acanhamento ao mostrar as pernas e ao utilizar vestimentas que não lhe tapem os joelhos".
Dessa forma, no entendimento dos dois magistrado, "devido à juventude da estudante, bem como à localização da cicatriz", o pagamento de R$ 10 mil a título de danos estéticos é adequado.
A desembargadora revisora, Electra Benevides, foi vencida em seu entendimento no que diz respeito à indenização por danos estéticos. A magistrada, em seu voto, destacou que "embora reconhecendo ser a estudante pessoa jovem, dita cicatriz necessariamente não precisaria estar exposta permanentemente e, mesmo que assim fosse, o tamanho de referida lesão não seria causa tão grave a causar tamanho constrangimento".
Para a magistrada, há ainda que se considerar que existem técnicas de cirurgia plástica disponíveis e apropriadas a corrigir ou amenizar a referida imperfeição. (Fonte: TJ-MG)