A 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Administração Municipal e com a Vigilância Sanitária Estadual para que sejam resolvidos mais de 50 itens considerados irregulares na estrutura e no funcionamento do Hospital da Criança Professor João Vargas de Oliveira.
De acordo com o MP, as irregularidades constatadas no hospital "representam substancial risco e/ou dano não somente à saúde, mas também à própria dignidade das pessoas que utilizam esses serviços, predominantemente carentes e usuários do Sistema Único de Saúde". Além disso, constituem em infrações às normas sanitárias.
O Termo de Ajustamento visa definir, com o Município e com a Vigilância Sanitária, os prazos para regularização do hospital em pontos que são imprescindíveis para a liberação de licença sanitária – essencial para o funcionamento de todo estabelecimento de saúde. Os prazos podem ser prorrogados quando houver impossibilidade justificada (e comprovada) de seu cumprimento.
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Irregularidades
Ente os pontos citados no TAC está a falta de documentação de Responsabilidade Técnica Médica e de Enfermagem do Hospital da Criança, assim como dos serviços terceirizados, UTI e Centro Cirúrgico, cujo prazo para regularizar é de 30 dias.
Além disso, destaca a Promotoria que o hospital não dispõe de um "fluxo racional, de pessoal e materiais contaminados, entre UTI, Centro Cirúrgico e Central de Materiais Esterilizados", também com prazo de 30 dias para que seja ajustado. Em 180 dias, o Município deve apresentar solução para as condições inadequadas de armazenamento de medicamentos e produtos para saúde.
A Vigilância Sanitária ficará responsável pela fiscalização das pendências, através de análise de documentos que devem ser encaminhados pelo estabelecimento de saúde. Para os itens que não podem ter seu cumprimento comprovados de forma documental, haverá vistoria in loco. O relatório deve ser enviado à 11.ª Promotoria.
O descumprimento de qualquer cláusula sujeitará o Município ao pagamento de multa diária, pessoal, no valor de R$ 500 por item pendente. Após o fim dos prazos estabelecidos no TAC, caso os itens apontados não sejam regularizados, o Hospital da Criança pode ter declarada interdição total ou parcial.