A situação precária vivida por cinco pessoas mantidas em uma instituição de longa permanência para idosos na cidade de Icaraíma, Noroeste Paranaense, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, a buscar medidas judicias e administrativas para garantir a integridade dos abrigados. Após notícias de irregularidades e visitas ao local, o MP-PR constatou que o asilo, além de ter problemas de gestão e organização, é insalubre para os internos, que são mantidos em péssimas condições de higiene.
No caso dos idosos que têm família, foram propostas três ações civis públicas, em face dos familiares, para que assumam a responsabilidade de cuidados pelos parentes. Nas ações, amparadas na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a Promotoria de Justiça de Icaraíma requer a adoção de medidas protetivas de urgência, em caráter liminar, para garantir a integridade física, psicológica e moral dos idosos. Outras duas situações estão sendo conduzidas de forma administrativa: o caso de um senhor que não é idoso, mas está internado, e o de outro que não tem família.
No caso das ações civis públicas, antes de buscar a via judicial, o MP-PR tentou um acordo com as famílias de forma administrativa, sem sucesso. Como relata a Promotoria de Justiça nas ações: "Não há lei que exija dar amor. Mas há lei que exija o zelo, o cuidado com os seus. Se os familiares não cumprem suas obrigações de livre e espontânea vontade, cabe ao Judiciário impor o cumprimento de tais obrigações".
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A situação da instituição de longa permanência para idosos também está sendo analisada pela Promotoria de Justiça e será objeto de ação própria, com vistas a eventual interdição, tão logo esteja resolvida a questão dos internos.