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Nova regra

MP flexibiliza presença de farmacêutico em drogarias enquadradas como micro ou pequenas empresas

Redação Bonde
03 set 2014 às 09:20

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- Divulgação
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Será instalada hoje uma comissão mista para analisar a Medida Provisória (MP) 653/14, que flexibiliza a presença obrigatória de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas.

A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto). Já a Lei 13.021/14, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias, começa a valer a partir de 27 de setembro.

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Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) adotarão as regras da Lei 5.991/73. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.


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