O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª e 22ª Promotorias de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa buscando a adequação de comunidade terapêutica que atende adultos e adolescentes dependentes químicos e que se mantém em funcionamento apresentando diversas ilegalidades do ponto de vista da saúde pública, dos direitos humanos e da infância e adolescência. Entre as irregularidades constatadas a partir de visitas e inspeções realizadas pelo poder público e pelo conselho tutelar, estão más condições de saúde e de higiene no local, especialmente aquelas atualmente necessárias em decorrência da pandemia de Covid-19.
Além disso, foram verificadas inconsistências nas atividades pedagógicas ofertadas aos adolescentes, bem como a oferta indevida de doutrinas religiosas em caráter obrigatório. Também foi apurado descumprimento da previsão legal de prioridade absoluta que deve ser conferida à infância e à juventude, sendo mantido o atendimento conjunto de adolescentes e adultos.
Além da direção da entidade, a recomendação também é dirigida aos secretários municipais de Saúde e de Assistência Social e à presidência do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Outras Drogas. À direção da entidade, o MPPR recomendou que sejam adotadas, imediatamente, as medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia quanto ao uso de máscaras e demais equipamentos de proteção individual, disponibilização de álcool em gel, distanciamento de camas nos dormitórios e adequação do sistema de ventilação dos espaços. Também deverá ser providenciada a regularização do funcionamento da comunidade terapêutica junto aos órgãos de Saúde e de Assistência Social, bem como formulados os planos individuais de atendimento de todos os internados, conforme prevê a legislação que trata do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas e que atualmente inexiste na instituição.
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No prazo de 90 dias, os adolescentes que atualmente recebem atendimento conjunto com os adultos deverão ser separados e assistidos por tratamentos específicos para sua condição de desenvolvimento. A recomendação prevê ainda que deve ser assegurada a liberdade de crença, não devendo ser imposta aos internos a obrigatoriedade de participação em determinadas religiões ou cultos. Do ponto de vista pedagógico, a direção deve readequar as atividades oferecidas, especialmente aquelas destinadas à ala feminina, que atualmente funciona em condições inadequadas, o que compromete a igualdade entre homens e mulheres.
Ao secretário Municipal de Saúde, as Promotorias de Justiça recomendam a realização periódica de visitas pela Vigilância Sanitária Municipal, sem aviso prévio, com vistas a constatar o cumprimento das medidas recomendadas. Também dirigido ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Outras Drogas (Comad), o documento prevê que o órgão deverá orientar e fiscalizar as atividades da comunidade terapêutica, inclusive quanto à destinação dos recursos públicos recebidos pela municipalidade. Eventuais novas ilegalidades devem ser comunicadas às autoridades sanitárias, bem como ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.