Uma criança de três meses de idade está desde a metade de janeiro aguardando que o Estado providencie, com urgência, tratamento médico adequado. O bebê apresenta um quadro de desnutrição, microcefalia e crises convulsivas, e, mesmo com determinação judicial, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, continua sem atendimento.
No dia 17 de janeiro, a criança foi encaminhada ao Hospital São Paulo, no município de Guairá (Oeste Paranaense), para internação, mas teve o atendimento negado, porque o "plantão seria de responsabilidade do Hospital Santa Rita (na mesma cidade), para onde a criança foi encaminhada e internada. Todavia, o Hospital Santa Rita não possui, em seus quadros, médico pediatra, imprescindível para o tratamento.
Diante disso, a 2.ª Promotoria de Justiça de Guaíra ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado fornecesse, com urgência, atendimento adequado à criança. No mesmo dia, a Justiça deferiu a liminar, determinando que o Estado providenciasse o tratamento no prazo máximo de cinco horas, transferindo o bebê "para a unidade de saúde mais próxima com atendimento adequado, com médico especializado, disponível, do SUS ou privada, contratada pelo SUS".
Leia mais:
Pimenta diz não ver necessidade por ora de afastamento de Lula da Presidência após cirurgia
Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná
Lula evoluiu bem à cirurgia, está estável e conversa normalmente, dizem médicos
'Presidente encontra-se bem', diz boletim médico após cirurgia de Lula
Contestação
O Estado do Paraná, então, contestou a decisão, justificando que o atendimento seria de competência do Município de Guaíra, visto que a "Central de Saúde do Município encontra-se bem mais próxima do paciente, o que permite conceder-lhe o tratamento e acompanhamento médicos adequados e especializados". Na contestação, o Estado ressaltou, ainda, que "não deve ser obrigado a assumir responsabilidade do Município de Guaíra".
Novo pedido do MP
O Ministério Público, frente à negativa de atendimento, apresentou impugnação da contestação do Estado, informando, ainda, que a criança teria sido internada, neste meio tempo, no Hospital de Toledo e, após alguns dias, encaminhada ao Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba. Na capital, o médico que iria realizar o atendimento encaminhou, novamente, a criança para Toledo, justificando que faltaria um "laudo de exame de tomografia". O bebê voltou a apresentar crises convulsivas e foi levado às pressas ao Centro Médico Municipal de Guaíra, de onde foi, mais uma vez, encaminhado ao Hospital Santa Rita, onde não há pediatra.
O Ministério Público reforça, na impugnação da contestação, que "normas existem para favorecer as pessoas e, não o contrário", e que a criança "continua internada no Hospital Santa Rita, sem receber atendimento por médico pediatra, já que o hospital não dispõe de tal profissional".
Após a contestação do MP, a Justiça novamente determinou que o Estado do Paraná cumpra a decisão liminar e forneça o tratamento, com médico pediatra, com urgência.