A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu dia 29 liminar determinando que a União e o Estado do Paraná garantam que o paciente V. P. L. S., de um ano meio, receba gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde, o medicamento Cysteamine.
O menino, morador da região de Londrina, tem Cistinose, doença rara e grave, de origem genética, que se caracteriza pela acumulação de cistina no interior das células do organismo, impedindo seu funcionamento normal. Compromete órgãos como rins, pâncreas, fígado, baço, olhos e tireoide, além do sistema nervoso central e da musculatura de dedos e faringe.
Conforme estudos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Ministério da Saúde, quando o tratamento com Cysteamine é iniciado antes dos dois anos de idade, há redução marcante na velocidade de instalação da insuficiência renal e do acometimento tireoidiano. Com isso, a necessidade de diálise ou transplante de rins é reduzida e há melhora nas taxas de sobrevivência e de crescimento nas crianças tratadas. Estima-se que a insuficiência renal crônica terminal nestes pacientes surja apenas por volta dos 74 anos.
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O processo
Na América do Norte, a incidência da modalidade mais comum e grave da doença, a cistinose nefropática, é de aproximadamente um caso entre 100 mil e 200 mil nascimentos. Estima-se que entre 300 e 400 crianças sejam portadoras nos Estados Unidos. No Brasil, ainda não foram publicados dados estatísticos, no entanto, o MPF tem conhecimento de outros três casos na região da Subseção Judiciária Federal de Londrina. Um deles, inclusive, serviu de base para a decisão TRF-4.
Em maio de 2009, o MPF em Londrina ajuizou ação civil pública para garantir que todos os portadores de Cistinose residentes em sua área de abrangência recebessem gratuitamente o Cysteamine. O pedido também fazia referência específica ao paciente H. A. S., menino com pouco menos de dois anos na época. Ainda em maio de 2009, a Justiça Federal concedeu liminar favorável à H. A. S., mas não a todos os pacientes com Cistinose. Em julho de 2010, a sentença confirmou o teor da liminar. O MPF apelou e aguarda que o processo seja encaminhado ao TRF-4, onde será julgado.
Quando o MPF foi procurado pela família de V. P. L. S., percebendo que o caso era idêntico ao já exaurido pela Justiça Federal do Paraná, optou por encaminhar petição diretamente ao TRF-4. O pedido de liminar, assinado em 20 de outubro pelo procurador regional da República Marcelo Veiga Beckhausen, foi deferido dia 29 pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que também determinou o apensamento de ambos os processos.