O Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel propôs ação civil pública contra a União e o Estado do Paraná para garantir que uma garota de 11 anos, portadora de disfunção do crescimento linear relacionada ao vírus HIV, receba gratuitamente o medicamento Somatropina (hormônio de crescimento humano biossintético).
De acordo com o MPF, o fármaco é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas somente quando a causa da deficiência do hormônio de crescimento seja decorrente da síndrome de Prader-Willi, síndrome de Turner e insuficiência renal crônica, de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, nos quais a paciente não se enquadra.
O MPF pede, na ação, que o Estado do Paraná seja obrigado a fornecer gratuitamente o medicamento Somatropina à paciente, até a cessação de seu crescimento. Além disso, pede que a União se responsabilize pelo ressarcimento dos valores gastos pelo Estado em razão da aquisição e dispensação do medicamento.
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No Inquérito Civil Público instaurado para apurar os fatos, o MPF solicitará ao Ministério da Saúde para que estude a extensão do medicamento a todos os demais portadores do vírus HIV que tenham a mesma disfunção de crescimento, mediante revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde
O caso – A paciente tutelada pelo MPF é portadora do vírus HIV, mas não apresenta sintomas clínicos. No entanto, sua estatura está muito abaixo do limite considerado normal para sua idade. Aos 11 anos, a menina tem altura compatível com a de uma criança de 4 anos. Para seu tratamento, foi prescrito o uso de Somatropina 12 U.I em dosagem contínua de 0,1 a 0,15 kg de peso até o término do crescimento. Segundo o médico especialista, a Somatropina a única droga que pode restituir o crescimento adequado à paciente.