A Santa Casa de Curitiba e uma médica do hospital foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma mulher que se submeteu a uma cirurgia para redução das mamas, mas não ficou plenamente satisfeita com o resultado. Além da perda da sensibilidade, a paciente teve uma pequena assimetria nos seios.
A decisão é da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e reforma a sentença da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que tinha julgado a ação improcedente.
O relator do recurso, o desembargador Renato Braga Bettega, afirmou, porém, que apesar da paciente não ter gostado do resultado do procedimento, não houve imprudência, negligência ou imperícia médica.
Leia mais:
Famílias que ganham até R$ 1.200 por mês usam 82% dos recursos aplicados no SUS
Novo plano para combater câncer de colo do útero tem foco em rastreio e vacina
Brasil registra mais de 11 mil partos resultantes de violência sexual, diz pesquisa
Sesa reforça gratuidade dos serviços ofertados pelo SUS
"A indicação de tratamento e da técnica escolhida para o tratamento foram adequados, porém a requerente evoluiu com uma leve assimetria mamária, mas lembrando que essa análise é com uma fotografia de quase dois anos após a cirurgia, e com cicatrizes hipertróficas", afirmou. Ele lembrou, ainda, que normalmente uma mama não é igual a outra e que, mesmo em cirurgias sem questionamentos, essa leve assimetria é comum.
No entanto, segundo o desembargador, a médica teria o dever de informar a paciente sobre como seria o resultado. "Portanto, ainda que reconhecida a ausência de culpa da profissional liberal na cirurgia de redução de mamas, responde pelo dano moral em decorrência da falta de informações claras e precisas sobre os riscos de perda de sensibilidade na área e dificuldade para amamentação", explicou.