A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, manteve sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual que mandou o Estado de Goiás pagar R$ 30 mil a uma mulher, a título de indenização por danos morais.
Ao se submeter a exames laboratoriais preventivos para a doação de sangue no Hemocentro de Goiás, ela foi informada que o laudo apontou positivo para HIV. Ao refazer o exame, foi detectado erro de diagnóstico.
A autora contou que, após ser informada do resultado positivo para AIDS, não foi orientada a realizar exames complementares. O Estado de Goiás alegou ausência de provas de que o médico que realizou o exame seja servidor público estadual. Segundo ele, os exames eram de triagem sorológica, portanto, não poderia se aplicar para fins diagnósticos. Para o Estado, não é possível invocar sua responsabilidade objetiva, pela ausência de provas acerca da omissão. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.
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O desembargador observou que a autora conseguiu demonstrar o fato lesivo praticado por negligência e imprudência dos funcionários do Hemocentro, além do nexo de causa e efeito entre ele e os danos morais que lhe foram causados. O valor fixado na sentença original foi mantido.