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Em Londrina

Novo concurso terá regra própria para candidatos de teste cancelado

Guilherme Batista - Redação Bonde
25 nov 2013 às 19:01

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- Reprodução
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A Prefeitura de Londrina ainda não sabe como vai ressarcir os candidatos do concurso cancelado da Secretaria Municipal de Saúde. O município já contratou a empresa (Grupo Sarmento-MS) que ficará responsável por formular e aplicar as novas provas. O teste foi marcado para o dia 22 de dezembro. Os participantes do exame cancelado que não querem fazer as novas provas vão ter um regulamento próprio. As regras devem ser divulgadas pelo município no Jornal Oficial e no endereço eletrônico da terceirizada responsável pelo novo concurso. O poder público, no entanto, não estipulou uma data para que isso ocorra.

O regulamento também vale para aquele candidato que disputou um cargo no teste cancelado cuja a taxa de inscrição era maior se comparada a que será paga por ele no novo concurso. A diferença nos valores também será devolvida ao participante, segundo a Secretaria de Saúde.

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Em nota divulgada nesta segunda-feira (25), o município lembra que precisou decretar estado de emergência para manter os servidores temporários trabalhando quando precisou cancelar o concurso público. A secretaria destaca, ainda, que o decreto vence no dia 22 de fevereiro do próximo ano e que o Grupo Sarmento tem até a data para concluir a contratação dos 432 novos funcionários. Grande parte dos servidores vai substituir os "profissionais-tampões".

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A prefeitura informa também que solicitou a prorrogação de prazo de solicitação de isenção aos "candidatos desempregados e economicamente hipossuficientes" até o final da tarde desta terça-feira (26). A extensão de prazo foi pedida por que a empresa não conseguiu homologar todos os boletos bancários dos isentos.

"O candidato, ao requerer a isenção, em qualquer de suas modalidades, deverá efetuar a geração do boleto e proceder conforme consta em edital. Após a divulgação das inscrições isentas, aquele que não tiver seu pedido de isenção deferido deverá efetuar o pagamento do boleto que foi gerado. No caso de deferimento da isenção, o boleto deverá ser desconsiderado. Portanto, orientamos a esses candidatos que não paguem o boleto antes da divulgação do edital de isenções deferidas. Observamos que tais procedimentos seguem o padrão de trabalho da empresa contratada", explica a prefeitura na nota.


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