Um homem será indenizado pelo Hospital São Francisco de Assis em R$ 40 mil por erro médico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O voto do relator do processo, desembargador Walter Carlos Lemes foi seguido à unanimidade.
O caso aconteceu em setembro de 1993. O paciente passou por uma cirurgia cardiovascular para a implantação de uma válvula. Na intervenção, foi implantado um dispositivo incompatível com as necessidades dele e, com isso, houve necessidade do paciente se submeter a cinco anos de tratamento médico, tendo até mesmo que realizar uma nova cirurgia.
Contrariado, Luzimar ajuizou ação de indenização contra a unidade hospitalar, mas seu pedido foi julgado improcedente. Ao recorrer, ele insistiu na indenização sob a justificativa de que a válvula que foi implantada é própria para crianças enquanto ele é "um paciente adulto, alto e robusto". Alegou, também, ter sofrido queimaduras - por radiofrequência causada por eletrodo - e infecção em decorrência da cirurgia.
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O magistrado relatou que a equipe de cirurgiões que realizou o procedimento deveria ter observado que o calibre da válvula era inadequado para um paciente adulto e considerou terem ficado configurados o erro médico e as lesões, motivos pelos quais se posicionou pela reforma da sentença. "O dano moral foi devidamente demonstrado pelo paciente, que sofreu inúmeros transtornos", frisou.
Para Walter Carlos, "a indenização por dano moral deve ser fixada em um valor que diminua o constrangimento sofrido pela vítima, evitando novos atos do mesmo calibre". O desembargador afastou o pleito relativo ao dano material pois, como observou, Luzimar não comprovou médicos e hospitalares decorrentes do fato.