A Unimed de Curitiba foi condenada a pagar R$ 15.000 de indenização por danos morais por ter se recusado a custear o tratamento quimioterápico de uma usuária de seu plano de assistência médico-hospitalar.
A decisão é da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e reforma em parte (para fixar a indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Com a decisão, a Unimed será obrigada a custear os exames, bem como as demais despesas relativas ao tratamento da paciente.