Recentemente chegou a São Paulo um aplicativo que permite ao paciente solicitar consultas médicas em domicílio por meio do celular. A ideia é permitir que médicos atendam diretamente na casa do paciente, resgatando a antiga tradição dos "médicos de família". A iniciativa, embora muito interessante, exige alguns cuidados, tanto por parte dos consumidores quanto dos profissionais médicos.
Ao solicitar uma consulta através do aplicativo, é importante que o paciente se certifique de que seja gerado algum tipo de comprovante do atendimento pelo médico (que possa ser impresso por e-mail, por exemplo). É uma forma de o paciente ter os dados do médico (como nome e CRM) e comprovar que naquela data e horário foi realizado um atendimento. O comprovante de pagamento também ajuda.
Isto é importante, pois, no caso de algum problema, será possível identificar o profissional e comprovar o atendimento realizado, bem como o pagamento. Além disso, é bom lembrar que a empresa que disponibiliza o serviço eventualmente também pode ser considerada corresponsável no caso de algum problema com o médico.
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Para o profissional da saúde, a ideia do aplicativo parece ser resgatar a relação de confiança dos antigos médicos de família. Esta relação, no entanto, obviamente se constrói ao longo do tempo, e não de uma simples consulta pontual. Assim, pelo menos no primeiro contato, o profissional deve tomar todas as cautelas que tomaria no caso de atender um paciente pela primeira vez em seu consultório, tais como conversar detidamente com o paciente, realizar os exames clínicos necessários, documentar por escrito (como num prontuário) as observações e prescrições realizadas (até para ter material para poder se defender no caso de necessidade).
Vale destacar que tanto o paciente quanto o médico podem, inclusive, gravar em áudio ou vídeo o teor da consulta, que servirá como meio de prova em caso de necessidade futura, lembrando que tal documentação está protegida pelo sigilo profissional e só deve ser divulgada com autorização judicial.
Por fim, o paciente que pretender pleitear o reembolso da consulta com o plano de saúde deve se certificar de que seu contrato preveja a possibilidade de reembolso. Em caso positivo, o convênio deverá proceder ao reembolso dentro dos limites previstos em contrato, tal como seria se o paciente se consultasse com um médico não integrante da rede credenciada. (*Por Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em Direito à Saúde, do escritório Bueno Brandão Advocacia)