Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Para tratamento de coluna

Plano de saúde deve cobrir cirurgia de redução de mama

Redação Bonde
31 mar 2011 às 11:22

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico daquele Município a custear integralmente cirurgia de redução de mama de sua usuária Nilse Oliani.

A operação foi indicada por cinco médicos que avaliaram a autora, a qual tem problema na coluna associado a hipertrofia mamária bilateral. A cooperativa alegou que a cirurgia solicitada não está prevista no contrato.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, anotou que, de acordo com o contrato, somente terão cobertura cirurgias para restauração de funções em órgãos, membros e regiões atingidos em virtude de acidentes pessoais.

Leia mais:

Imagem de destaque
De 2 a 20 de dezembro

Hospital Zona Norte faz mutirão noturno de cirurgias eletivas em Londrina

Imagem de destaque
Saiba mais

Como ficará a dedução dos gastos com saúde após as mudanças no Imposto de Renda?

Imagem de destaque
Análise

Envelhecimento da população ampliará demanda por gastos com saúde, projeta Tesouro

Imagem de destaque
Chips da beleza

Denúncias contra médicos por receita de hormônios cresceram 120% em um ano, diz CFM

"[...] entendo que a evolução vagarosa da anomalia (hipertrofia mamária) e seus reflexos na coluna redundaram num ápice que não mais permitiu à segurada exercer regularmente suas atividades habituais, situação que pode ser equiparada a acidente pessoal", considerou. A magistrada concluiu, assim, que a Unimed deve cobrir tal procedimento. A votação foi unânime. (Fonte: TJ-SC)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo