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Decisão do STJ

Plano de saúde é proibido de limitar quimioterapia

Agência Estado
02 set 2009 às 15:21

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que o Centro Trasmontano de São Paulo desejava restringir a dez sessões a cobertura de tratamentos radioterápico e quimioterápico, como determinavam as normas deste plano de saúde. O STJ julgou que houve abuso na imposição do plano de assistência médica e reforçou a inclinação de continuar proibindo que as empresas delimitem estes tipos de terapia.

De acordo com o tribunal, os limites causam prejuízo à qualidade da terapia referente à cobertura contratada. O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, afirmou que a súmula 302 do STJ considera ser abusiva cláusula contratual que reduz o período de internação do paciente em hospital. Na decisão, Beneti afirmou que, se não se pode diminuir o tempo de internação, também não é possível fixar o número de sessões de radioterapia ou quimioterapia.

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O recurso interposto pelo Centro Trasmontano foi contra uma resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No processo na Corte Superior, a empresa apresentou como explicação que não está unida ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma ligação regida por estatuto próprio, alegando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser empregado neste caso. Mas, para o relator da ação, o TJ-SP deliberou segundo a jurisprudência (interpretação reiterada) do STJ, ao declarar a instituição como prestadora de serviço e impor o CDC.


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